As consequências do não pagamento do aluguel e as opções disponíveis para o locador

O não pagamento do aluguel pode gerar grandes transtornos para o locador, que muitas vezes precisa recorrer à Justiça para receber os valores em atraso. Para isso, é possível entrar com uma ação de cobrança de aluguéis atrasados ou, ainda, com uma ação de despejo, que visa a retomada do imóvel pelo locador.

No entanto, é possível cumular esses pedidos em uma única ação judicial, desde que o locador comprove o não cumprimento das obrigações contratuais pelo locatário. Nesse contexto, é importante observar as disposições do contrato e seguir todos os procedimentos legais para evitar possíveis responsabilizações e garantir os direitos de ambas as partes envolvidas.

Como é o procedimento?

A cobrança de aluguéis atrasados pode ser feita por meio de uma ação de cobrança, na qual o locador busca obter judicialmente o pagamento dos valores devidos pelo locatário. Já o pedido de despejo pode ser feito em uma ação de despejo, que visa a retomada do imóvel pelo locador.

Mas como dito, em um único procedimento, o locador buscará, ao mesmo tempo quando possível, o recebimento dos valores devidos e a retomada do imóvel.

O QUE DEVE SER OBSERVADO PELO LOCADOR?

Nessa ação, o locador deverá demonstrar que o locatário não vem cumprindo com suas obrigações contratuais, especialmente no que diz respeito ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, e que a desocupação do imóvel se faz necessária.

É necessário verificar algumas disposições do contrato entre as partes, todavia, geralmente é exigido que o locatário esteja com o pagamento atrasado há pelo menos três meses.

O pedido de cobrança de aluguéis atrasados deve ser apresentado juntamente com o pedido de despejo, devendo constar na petição inicial os valores devidos pelo locatário e os respectivos períodos em que foram vencidos. O locador deverá comprovar que notificou extrajudicialmente o locatário sobre os valores em aberto e que este se recusou a efetuar o pagamento ou que permaneceu inerte.

O QUE DEVE SER OBSERVADO PELO LOCATÁRIO?

Caso a ação seja julgada procedente, o locatário será obrigado a desocupar o imóvel e a pagar os valores devidos ao locador, que poderá ainda solicitar a expedição de mandado de pagamento para a cobrança dos valores em aberto.

Vale lembrar que, mesmo em caso de atraso no pagamento dos aluguéis, é importante que o locador siga todos os procedimentos legais e respeite os direitos do locatário. O não cumprimento das regras poderá acarretar a responsabilização inclusive por eventuais danos materiais e morais.

Por isso é importante se atentar:

Durante a tramitação da ação, o locatário terá o direito de apresentar defesa e tentar demonstrar o pagamento ou o cumprimento de outras obrigações contratuais, a fim de evitar o despejo.

Por fim, é importante convencionar que a ação de cobrança de aluguéis com pedido de despejo é uma ação complexa e que exige a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário. 

Como o advogado especialista pode ajudar nesses casos?

O atendimento especializado além de evitar que você seja lesado, vai garantir a melhor e mais rápida solução para o seu problema. 

A atuação necessariamente envolve muitos detalhes legais, portanto, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista, sobretudo para garantir sua segurança e da sua família.