ADVOCACIA REFERÊNCIA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

O término de um relacionamento traz consigo uma série de desafios a serem resolvidos e a contratação de um especialista é essencial para reduzir os impactos desse momento.

Finalizar o matrimônio ou a união estável, protegendo os direitos das partes envolvidas e, especialmente, dos filhos, requer muita cautela e responsabilidade.

O grupo de profissionais da FERRER ADVOCACIA é composto por advogados renomados no campo do Direito de Família.

PENSÃO ALIMENTÍCIA E REVISÃO DE ALIMENTOS

A definição ou revisão de pensão alimentícia é uma medida judicial aplicável para estabelecer ou ajustar o valor da pensão que deve ser paga.

Nesse tipo de ação, um advogado especializado em pensão alimentícia e revisão de alimentos possui o conhecimento e a experiência necessários para avaliar as necessidades reais do beneficiário (quem recebe a pensão) e as condições financeiras do responsável pelo pagamento (quem paga a pensão).

Existem duas possibilidades de pensão alimentícia no contexto familiar:

(i) Pensão para os filhos: É presumida a necessidade dos menores receberem pensão para garantir seu sustento básico, como alimentação, moradia, saúde, vestuário e lazer, uma vez que não têm renda própria.

(ii) Pensão para o ex-cônjuge/companheiro(a): É necessário comprovar por meio de provas que a pessoa deixou de trabalhar para cuidar da família e, por essa razão, está incapaz de arcar com suas despesas.

O valor da pensão será determinado levando em consideração a capacidade financeira do responsável pelo pagamento, e a equipe de advogados da FERRER ADVOCACIA pode avaliar cada caso e calcular o valor a ser buscado judicialmente.

A pensão alimentícia para os filhos não se encerra aos 18 anos. Ela continua sendo devida enquanto o filho não puder se sustentar financeiramente. Atualmente, os tribunais entendem que a pensão pode ser devida até os 24 anos, desde que o filho esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior. Mesmo quando o filho atinge essa idade e conclui seus estudos, o genitor que paga a pensão precisa solicitar ao Poder Judiciário a sua exoneração do pagamento, caso contrário, pode sofrer execução e até mesmo ser preso.

A pensão para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) geralmente é temporária e estabelecida até que a pessoa consiga se recolocar no mercado de trabalho ou encontrar outra forma de gerar renda para suas despesas. No entanto, a pensão pode ser vitalícia se o ex-cônjuge já estiver em idade avançada e enfrentar dificuldades para trabalhar.

Se você deseja buscar uma pensão justa para você ou para seus filhos, entre em contato com a equipe da FERRER ADVOCACIA e agende uma reunião para obter mais informações e resolver essa questão. Basta entrar em contato pelo WhatsApp, e um dos advogados especialistas estará pronto para ajudar.

DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO

No Brasil, é obrigatória a contratação de um advogado para realizar o divórcio, pois a lei exige sua presença e orientação.

Caso não haja filhos menores ou incapazes e as partes estejam de acordo, é possível realizar o divórcio de forma simplificada, diretamente no cartório, sem muitas formalidades e em um prazo consideravelmente menor em comparação ao processo judicial.

No caso de existirem crianças ou adolescentes, será necessário ingressar com um pedido de divórcio na Justiça. No entanto, isso não implica necessariamente em um processo litigioso, pois o divórcio consensual também pode ser conduzido dessa forma.

Portanto, o primeiro passo para obter o divórcio ou a dissolução da união estável é buscar a assessoria de um advogado especializado. Nossa equipe está pronta para fornecer orientações, basta entrar em contato clicando no botão do WhatsApp disponível em nosso site.

O que é discutido no divórcio ou na dissolução de união estável?

Durante um processo de divórcio ou dissolução de união estável, é possível discutir questões como:

  • Guarda dos filhos
  • Regime de visitas
  • Partilha de bens
  • Pensão alimentícia para os filhos e/ou cônjuge

 

Analisaremos o seu caso e desenvolveremos a melhor estratégia para encerrar seu casamento ou união estável de maneira segura e satisfatória para todos os envolvidos.

Se você está pensando em se separar e deseja saber como proceder, entre em contato conosco e agende uma consulta com nossa equipe de especialistas.

Será um prazer ouvi-lo!

INVENTÁRIO

O inventário é um processo de levantamento, apuração e avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus – autor da herança.

O processo de inventário é obrigatório para que possa ser feito qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas, não podendo ser usados, vendidos ou gerenciados.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é aquele em que as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.
Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário. Em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro do acordado em escritura pública, sem haver necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

No entanto, para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que se atenda a alguns requisitos elencados no 982 do Código de Processo Civil. São eles:

• Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;

• Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;

• Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Ademais, é preciso que todas as partes envolvidas estejam de comum acordo sobre a divisão dos bens. Na prática, isso significa que eles serão partilhados de forma igualitária entre os herdeiros, sem quaisquer categorias de disputas.

Os interessados podem dar entrada no inventário extrajudicial em qualquer Cartório de Registro de Notas através de um documento legal, que manifesta a vontade de todas as partes envolvidas em declarar a partilha de bens de forma amigável e sem divergências.

DIFERENÇA ENTRE TESTAMENTO E INVENTÁRIO

Testamento, em breve resumo, é a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio. É através dessa manifestação de vontade que uma pessoa escolherá, ainda em vida, como será transferido seu patrimônio após sua morte. Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Por outro lado, quando não há testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Por outro lado, o inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. Esse processo é essencial para que haja a partilha de bens entre os herdeiros.