Invasão de propriedade: Como proceder? 

ENTENDA QUAIS OS PRINCIPAIS RISCOS DO IMÓVEL INVADIDO E SAIBA COMO PROCEDER

Um dos principais temores das pessoas que sofrem invasão de propriedade é o receio de ter sua casa “roubada”. No entanto, no Brasil, essa possibilidade não existe, uma vez que há meios legais para recuperar seu imóvel.

Porém, é crucial que sejam tomadas medidas o mais rápido possível para evitar o risco de ocorrer usucapião.

Se você deseja compreender melhor o que caracteriza uma invasão de propriedade e quais procedimentos seguir em caso de passar por essa situação, está no lugar certo. Neste artigo, apresentaremos os principais aspectos sobre esse tema. Continue lendo!

O que é considerado invasão de propriedade privada? De acordo com o artigo 150 do Código Penal brasileiro, a invasão de privacidade ocorre quando alguém entra ou permanece em uma casa sem a permissão do proprietário, de maneira clandestina ou maliciosa.

Esse ato é considerado crime e pode resultar em detenção de um a três meses ou multa. A gravidade do crime pode ser agravada quando ocorre uma ou mais das seguintes situações:

  • Ocorre durante a noite;
  • O alvo é um lugar desabitado;
  • Há uso de violência ou de arma;
  • Há duas ou mais pessoas praticando a invasão de privacidade. 

 

Porém, antes de nos aprofundarmos no tema, precisamos definir o que é considerado “casa” para a legislação brasileira.

De acordo com o Código Penal, a expressão “casa” deve ser entendida como:

  • Qualquer compartimento habitado;
  • Aposento ocupado de habitação coletiva;
  • Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

 

Dessa forma, hospedarias ou quaisquer outras habitações coletivas, enquanto abertas, não se classificam como “casa”. Assim como as tavernas, casas de jogos e outras do mesmo gênero.

Porém, como para toda regra há uma exceção, existem algumas situações cuja lei brasileira não considera como sendo um crime de invasão de privacidade. Isso ocorre para os casos de:

  • Casas abandonadas — este ponto não deve ser confundido com casas como as de praia, que ficam temporariamente desabitadas;
  • Quando há o objetivo de efetuar prisão, investigação ou qualquer outro tipo de medida legal;
  • Quando há algum crime ocorrendo ou prestes a ocorrer no imóvel.
  • Um ponto ao qual você deve estar atento é que, sempre que ocorre uma invasão de propriedade, o proprietário pode reaver o imóvel por meios legais.

 

Ou seja, se a sua casa foi invadida, não se preocupe! Existe mais de uma forma de você ter seu imóvel de volta. Isso vai variar conforme as especificidades de cada situação.

Qual o crime de invasão de propriedade?

A invasão de propriedade é considerada um crime contra o patrimônio e tem como objetivo proteger tanto a posse de bens imóveis quanto a integridade corporal, a saúde e a liberdade individual.

A depender da maneira como é cometido, o crime de invasão de propriedade também pode ser classificado como esbulho possessório. Ou seja, se durante a invasão ocorrer uma ou mais das situações agravantes mencionadas anteriormente, caracteriza-se como um esbulho possessório.

Como proceder em caso de invasão de propriedade?

Conforme mencionado anteriormente, é possível recuperar um imóvel que tenha sido alvo de invasão ou esteja sob ameaça de invasão através de uma ação possessória. Algumas dessas ações incluem:

  • Ação de interdito proibitório;
  • Ação de manutenção da posse;
  • Ação de reintegração da posse.

 

Se você é proprietário de um imóvel e sofreu uma tentativa de invasão, a lei permite que você utilize o “desforço imediato” ou “legítima defesa da posse” para repelir o invasor. No entanto, é importante lembrar que a lei não autoriza a justiça pelas próprias mãos e que você deve agir de forma moderada e proporcional.

Caso necessite de ajuda, você pode solicitar auxílio policial ou de terceiros. É essencial saber identificar qual ação possessória é a mais adequada para cada situação de invasão de propriedade, pois a forma de lidar com cada caso varia de acordo com o contexto.

Se o seu imóvel foi invadido e você está sendo impedido de acessá-lo, a ação mais apropriada será diferente daquela em que você está sendo constantemente invadido. Por isso, é importante entender cada uma dessas ações para saber como proceder em caso de invasão de propriedade.

Ação de interdito proibitório

Essa ação pode ser aplicada para situações nas quais a posse está sendo ameaçada de alguma maneira. Na realidade, a ação de interdito proibitório é utilizada como uma medida preventiva, e só pode ser iniciada pelos proprietários que estão com a posse do bem.

 

Essa ação está prevista no artigo 567 do Código de Processo Civil (CPC) e, devido ao seu caráter preventivo, pode ser solicitado que o imóvel seja protegido pelas autoridades.

 

Vale destacar que qualquer tipo de ameaça, seja ela mais palpável — como no caso de algumas pessoas estarem cercando sua propriedade —, ou mais subjetiva — como no caso de que você ganhe ciência de um rumor de que alguém está planejando invadir a sua propriedade —, já é motivo suficiente para entrar com uma ação de interdito proibitório. 

Ação de manutenção da posse

A ação de manutenção da posse é indicada para situações em que há perturbação ou incômodo da posse, também conhecida como turbação. Um exemplo disso seria alguém ocupando um cômodo da sua propriedade e impedindo seu acesso. Quando alguém impede o exercício da posse com tranquilidade, você pode entrar com essa ação.

No entanto, é preciso que o caso atenda a alguns requisitos para dar entrada na ação de manutenção da posse: você deve provar que está com a posse do bem; a turbação da posse deve ter acontecido de fato e ser comprovada, não apenas presumida; e mesmo com o incômodo, você não pode abandonar sua propriedade.

Ação de reintegração da posse

A ação de reintegração da posse é aplicável em casos de invasão de propriedade do tipo esbulho, quando a pessoa que invadiu continua no imóvel impedindo o proprietário de acessá-lo. Porém, é importante lembrar que para dar entrada nessa ação, é preciso comprovar que realmente estava na posse do bem e que a agressão e a data em que ocorreu também devem ser provadas.

Agora que você sabe como agir diante de cada situação de invasão de propriedade, não se esqueça de compartilhar essas informações com seus amigos e familiares para ajudá-los a garantir seus direitos.

Como o advogado especialista pode ajudar nesses casos?

O atendimento especializado além de evitar que você seja lesado, vai garantir a melhor e mais rápida solução para o seu problema. 

A atuação necessariamente envolve muitos detalhes legais, portanto, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista, sobretudo para garantir sua segurança e da sua família.