A importância do inventário e do advogado especializado

Inventário judicial é um processo que sucede a morte de um indivíduo onde ocorre a transmissão dos bens de um parente que veio a falecer, para seus herdeiros.

Um do efeito jurídico causado pelo elemento morte, será abordado neste artigo é a questão da partilha de bens de forma judicial.

O arrolamento ou o inventário é o processo pelo qual acarretará o movimento de levantar o patrimônio do falecido para que se possa realizar a partilha de bens entre os herdeiros. 

Portanto, aqui narramos que a via judicial, também, é uma das vias procedimentais para divisão dos bens entre os herdeiros. Esse processo ocorre através da supervisão de um juiz. 

Mas você sabe como funciona um processo judicial? 

Você sabe qual o passo a passo que você deve seguir para requerer a abertura do procedimento? 

O texto abaixo traz as melhores informações para você entender e esclarecer suas dúvidas.

Como funciona o inventário Judicial?

A ação de inventário judicial é obrigatória quando os herdeiros não entram em um acordo consensual sobre a partilha de bens da herança e isso faz com a formalização deste fique pendente. 

Além disso, também é obrigatório quando há presença de herdeiros interessados incapazes, quando há ausência de testamento. 

Assim, a partilha de bens, será feita judicialmente e é de suma importância a contratação de um advogado especialista.

Qual o prazo para dar entrada no processo de inventário?

Quando a o falecimento da pessoa, o prazo, que norma vigente preconiza, para realizar a abertura do inventário judicial é de 60 dias, lembrando que será sempre a contar da data do óbito. 

Lembre-se: NÃO SÃO 2 MESES, mas sim 60 dias corridos da data do óbito.

Outrossim, este prazo está elencado no artigo 983 do Código de Processo Civil.

Ocorre que, quando não se respeita o respectivo prazo para a propositura da ação de Inventário, poderá ocorrer a penalidade de multa, se o prazo não for cumprido, quando houver a determinação de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pela Fazenda Estadual. Cada Estado pode decidir qual será o valor da multa, ou seja, os valores variam de local para local. Além disso, a multa é aplicada 

Finalmente, a aplicação da multa é prevista pela Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal. Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, esta súmula traz a previsão de que o Estado pode aplicar uma multa como sanção para o atraso na abertura do inventário judicial. Vejamos o que narra a súmula:

“Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.” (Súmula 542 do STF).

Por fim, nossa recomendação é para que SEMPRE se atente ao prazo previsto em Lei para a propositura da ação de Inventário.

Quem pode requerer a abertura do inventário judicial?

Via de Regra, a abertura do inventário judicial é realizada por quem está em posse do patrimônio do falecido, ou seja, aquele que o administra.

Os ditames para tal processo devem seguir o disposto no artigo 615 e seguintes do Código de Processo Civil. Entretanto, caso o administrador do espólio não realize a abertura do inventário judicial, outros possuem legitimidade para tal ato. 

São estes:

  • A- o cônjuge ou companheiro supérstite;
  • B- o herdeiro;
  • C- o legatário;
  • D- o testamenteiro;
  • E- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • F- o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
  • G- o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • H- A Fazenda Pública, tendo interesse;
  • I- o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatório, do falecido ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

 

Por fim diante do rol previsto no artigo 616 do CPC, não somente quem se encontra na administração dos bens do falecido poderá dar entrada no processo de inventario. 

Realize o pagamento dos impostos para obter o parecer positivo da Fazenda

Após os passos formais na ação de inventário, para a partilha dos bens do falecido, é necessário que haja a declaração de impostos para emitir as guias de pagamento. 

Essa declaração é função do advogado especialista em inventário e deve conter a assinatura do inventariante, contendo os dados do inventário judicial e o esboço do plano da partilha de bens. 

Cabe a Fazenda, órgão competente para analisar a necessidade e pagamento do Imposto, devendo esta verificar se o documento está conforme os ditames legais. Finalmente, sendo positiva a análise, deve-se autorizar o prosseguimento.

O imposto devido em nosso Estado de Minas Gerais, tem a nomenclatura de ITCMD e tem alíquota de 5%.

Para alguns Estados será o ITCD.

Falamos do ITCMD que é um imposto calculado sobre o valor que cada bem possui dentro do mercado. O imposto é calculado de acordo com percentuais que são estabelecidos por cada Estado. 

No Rio de Janeiro, esse percentual será de no máximo 8%.

Assim, após o juiz determinar e autorizar o pagamento do imposto pelo juízo, o advogado junto com o inventariante, irá gerar as guias para pagamento em que, o valor será repartido entre os herdeiros. Finalmente, com a quitação do imposto, a Fazenda se manifesta nos no processo do inventário judicial que não se opõe ao prosseguimento do processo

Negocie as dívidas do falecido com os credores, caso existam

O inventariante, junto com seu advogado especialista deve fazer o levantamento de todas as dívidas que o falecido deixou e negociá-las com os seus respectivos credores para que, no processo de inventário judicial, esteja especificado a quantidade de dívidas, os seus respectivos valores, a forma e a data de pagamento.

As dívidas do falecido são consideradas na construção do inventário, portanto há a necessidade de pagá-las. Entretanto, assim como em vida, o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo.

Após a morte é patrimônio averiguado no inventario que se torna responsável pelo seu pagamento. Ou seja, NÃO se herda dívidas de falecido.

Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, os herdeiros não herdam débitos. Assim, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido. 

Importância do advogado no inventário judicial

Por se tratar de uma ação judicial para abertura do inventário e da partilha, todos os atos deverão ser assistidos por advogado especialista.

Como também, o advogado tem maior conhecimento técnico para embasar e formalizar o pedido, evitando prejuízos ao seu direito.

Você sabia que nós, Ferrer Advocacia, somos um escritório que atende demandas de direito imobiliário e família por todo território nacional e podemos te ajudar com o inventário? Fale com nossa equipe!

A presença do advogado é de extrema importância para os interessados, além de viabilizar a instauração do processo de inventário ele poderá tirar dúvidas das partes envolvidas, orientar para a solução da melhor forma possível. 

  • Quer saber como funciona essa ação judicial? 
  • Qual o passo a passo para requerer o procedimento judicial?
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