Usucapião e a Regularização de Imóveis

Como funciona a regularização de um imóvel e entenda os benefícios:

Antes de falar sobre imóveis irregulares, é necessário entender que o imóvel em condição regular, é aquele cujo nome do PROPRIETÁRIO está registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

A regularização do imóvel é indispensável para quem deseja garantir a segurança jurídica de seu patrimônio. Essa é uma medida que traz inúmeros benefícios para o proprietário, como por exemplo, o aumento do patrimônio do proprietário, visto que, imóveis regulares são mais valorizados no mercado imobiliário, além de evitar problemas e dores de cabeça no futuro.

O Código Civil determina que a única forma de transmitir a propriedade é mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, portanto, se você adquiriu uma propriedade imóvel e não levou a registro no Cartório de Imóveis, você é apenas o POSSUIDOR.

Te convido a ler esse breve texto que trará, com toda certeza, alguns esclarecimentos importantes sobre a regularização do seu imóvel, ou mesmo para um parente ou amigo próximo.

Antes de repassar as informações, você precisa saber que QUALQUER IMÓVEL PODE SER REGULARIZADO, claro, as leis e as jurisprudências vão balizar as regras que deverão ser atendidas, mas esse é o papel do advogado especialista saber, ademais, desde que bem estruturado, TODOS POSSUEM CONDIÇÕES PARA ARCAR COM OS CUSTOS E REGULARIZAR O SEU IMÓVEL, ou seja, pouco importa se o seu imóvel tem valor de mercado de R$ 100 mil ou superior a R$ 1 milhão, é possível se programar e encaixar tudo no seu orçamento.

UsucapiãO

A usucapião é um procedimento de regularização da posse de um imóvel que poderá ocorrer de forma administrativa junto ao cartório de registro de imóveis, ou pela via do Poder Judiciário. 

É a forma de aquisição de propriedade mais conhecida, sendo o objetivo da usucapião estabelecer uma função social, como por exemplo, moradia, subsistência, atividade econômica e regularidade.

Isso ocorre quando alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.

A usucapião também pode ser utilizada por quem adquiriu a propriedade através de um justo título, ou seja, o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamentos, ou escritura pública que não foi levada a registro quando da aquisição do imóvel, dentre outras possibilidades.

Esse procedimento produz efeitos ainda para quem comprou o imóvel e não possui mais os documentos dessa transação, ou no caso de ter invadido determinada propriedade que não atendia sua função social, nos termos da Constituição Federal.

Vale frisar que a pessoa precisa estar com o bem com real intenção de posse, que não esteja este imóvel subordinado a alguém e que ninguém o peça de volta, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse.

Perceba, dentre outros requisitos a usucapião é cabível a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Em outras palavras, se o dono do bem cuida corretamente dele, paga os tributos e as despesas oriundas do imóvel e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido.

vANTAGENS E DESVANTAGENS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião extrajudicial quando realizada de forma perene, ou seja, quando o cartório de registro de imóveis já tem experiência e prática, o tempo médio para iniciar e finalizar o procedimento ocorre em um período compreendido entre 3 e 6 meses.

Em alguns casos, o custo da usucapião extrajudicial será muito mais elevado quando comparado com a usucapião judicial, em razão das custas das taxas e emolumentos dos cartórios de registro de imóveis.

É preciso informar ainda que, cada cartório tem o seu preço e não há uma tabela única, assim, o preço das custas e emolumentos cobrados poderão ser diferentes para os mesmos procedimentos a depender do município que o bem pertencer.

Ademais, por óbvio, quando o procedimento é realizado de forma extrajudicial os requisitos aumentam, haja vista que as leis discorrem vários procedimentos obrigatórios para garantir a segurança jurídica para todos os envolvidos.

Porém devemos observar que para decidir se o procedimento extrajudicial é aplicável para o seu imóvel é indispensável consultar um advogado especializado, evitando despesas desnecessárias que não serão reembolsadas, portanto, é importante acertar o procedimento adequado para cada caso.

vANTAGENS DA USUCAPIÃO JUDICIAL PARA A POPULAÇÃO DE MÉDIA E BAIXA RENDA

Os donos de imóveis irregulares que puder demonstrar, por meio de documentos, ser de classe social mais baixa, poderá ser beneficiário da justiça gratuita. Isso implica que não vai precisar pagar as custas do processo, incluindo, por exemplo, confecção do memorial descritivo e a planta do imóvel no curso do processo.

A parte ruim é que a usucapião judicial não ocorre de forma célere, em razão de vários motivos, dentre eles, a enorme quantidade de processos no judiciário.

A parte boa é que o fato de ser ou estar em condição mais humilde não impede de ter o seu imóvel devidamente registrado em seu nome, garantindo, assim, segurança jurídica para você e sua família.

cONSIDERAÇÕES FINAIS

Extremamente importante ressaltar que existem inúmeras possibilidades que não mencionamos aqui, mas que podem gerar o direito da utilização da usucapião.

E lembre-se, um imóvel irregular pode impactar negativamente nas finanças e até mesmo na perda da propriedade. É com a regularização imobiliária que o possuidor passa a ser o proprietário do bem adquirido. 

Sendo assim, para fazer a regularização imobiliária você poderá contar, aqui, com advogados especializados, evitando, assim, problemas desnecessários.